Pagamento :

ECOMERCIAL - UNIPESSOAL LDA com o NIPC: 514671998

BANCO: BEST-BANCO ELECTRONICO DE SERVICO TOTAL S.A.

N.º da conta à ordem: 921308810007

IBAN: PT50006509210030881000716

BIC SWIFT: BESZPTPL

Tabela de Preços:

Subscrição:

Para proceder à subscrição deste contrato, envie a seguinte informação para: mail@ecomercial.pt:

- Telefone e e-mail

- Data de inicio do contrato e por quanto tempo, (1, 3, 6, 12 meses)

- No caso de empresa recentemente constituída, indicar se já iniciou atividade na Autoridade Tributária ou data previsível para posterior emissão da fatura após o pagamento.

Notas:

Serviços Opcionais:

Nota importante: Não deixar permanecer o correio no escritório por mais de 1 mês, custos adicionais serão requeridos para esse efeito.

Valores sem IVA incluído.

Software Facturação:

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO VIRTUAL

ENTRE

1º ECOMERCIAL - UNIPESSOAL LDA com o NIPC: 514671998 e com a morada comercial e fiscal na Av. do Atlântico nº 16, Edifício Panoramic, 14º Piso, Escritório 8 Parque das Nações 1990-019 Lisboa, telefones 210987265 / 911990707, e-mail: mail@ecomercial.pt, website: www.ecomercial.pt adiante designado por Primeiro Outorgante, e

NIPC: ----------

Firma: ---------

Sede: ----------

Objecto: ------

Tel.:    /   e-mail: -------

Adiante designado por Segundo Outorgante;

É CELEBRADO O SEGUINTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Primeiro Outorgante é legítimo possuidor do escritório sito na Av. do Atlântico nº16, Edifício Panoramic, 14º Piso, Escritório 8 - Parque das Nações - 1990-019 Lisboa.

CLÁUSULA SEGUNDA

Número 1. O Primeiro Outorgante presta ao Segundo Outorgante os serviços que para efeitos deste contrato se designam por “ESCRITÓRIO VIRTUAL” e que consiste na domiciliação da morada comercial e/ou fiscal do Segundo Outorgante, assim como na recepção e notificação da sua correspondência. Opcionalmente podem ser prestados outros serviços como a cedência de sala de reuniões, re-expedição de correio e serviços electrónicos prestados pela Internet.

Número 2. O Segundo Outorgante toma conhecimento que não lhe é permitido fazer qualquer uso do espaço físico, deixar quaisquer valores, bens ou património nas instalações do Primeiro Outorgante, bem como o Primeiro Outorgante não presta qualquer atendimento pessoal, por telefone e e-mail a contatos provenientes do Segundo Outorgante, salvo acordo entre as partes e não expresso neste contrato.

Número 3. O Segundo Outorgante toma conhecimento que apenas será recepcionada correspondência em formato de carta normalizada unicamente em nome constante neste contrato, podendo ser recepcionadas encomendas de maior dimensões e correspondência em outro nome mediante acordo prévio e não expresso neste contrato. O presente serviço não permite o recebimento de panfletos publicitários, jornais, revistas, subscrições e afins, nem deixar permanecer cartas em envelopes simples por mais de 30 dias e objetos ou encomendas por mais de 5 dias consecutivos no escritório ou mediante acordo prévio e respectivo pagamento adicional.

CLÁUSULA TERCEIRA

Número 1. O Segundo Outorgante toma conhecimento que apenas poderá utilizar os serviços de ESCRITÓRIO VIRTUAL para a atividade compreendida no âmbito do seu objeto social ou atividade profissional.

CLÁUSULA QUARTA

Número 2. O presente contrato terá início em: ----------- e término em: ---------------.

Número 3. Após a data de término o contrato será renovado por iguais e sucessivos períodos mediante o pagamento antecipado por parte do Segundo Outorgante. O não pagamento antecipado da renovação deste contrato implica a cessação imediata do mesmo, bem como a consequente devolução de todo o correio existente no escritório e um pagamento adicional de 50 Euros.

CLÁUSULA QUINTA

Número 1. Pelos serviços referidos na cláusula segunda, número 1, e pelo período referido na cláusula quarta, número 1, o Segundo Outorgante pagará a quantia de: ----- por mês para contrato: Mensal / Trimestral / Semestral / Anual = ------- + IVA 23%  ------- = Valor a pagamento: ---------.

Número 2. Para que este contrato tenha efeito o pagamento referido na alínea anterior deverá ser efetuado em numerário ou após boa cobrança por meio de transferência para a conta bancária do Primeiro Outorgante, a saber:

ECOMERCIAL - UNIPESSOAL LDA com o NIPC: 514671998  

BANCO: BEST-BANCO ELECTRONICO DE SERVICO TOTAL S.A.  

IBAN: PT50006509210030881000716 BIC  

SWIFT: BESZPTPL

CLÁUSULA SEXTA

Número 1. Qualquer dos Outorgantes poderá resolver o presente contrato comunicando ao outro Outorgante tal decisão por e-mail com uma antecedência mínima de oito dias relativamente há data de término em que irá ocorrer.

Número 2. Caso o Segundo Outorgante resolva o contrato sem justa causa não haverá lugar a qualquer devolução do pagamento. Caso o Primeiro Outorgante resolva o contrato sem justa causa haverá lugar à devolução do pagamento correspondente ao momento em que tal ocorra.

Número 3. O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade por si exercida. Obriga-se ainda a não praticar qualquer ato ilegal e a não agir de forma que possa interferir com o serviço prestado pelo Primeiro Outorgante.

Número 4. O segundo Outorgante declara tomar conhecimento que não pode exercer a atividade de prestação de serviços de escritório virtual em concorrência com a atividade do primeiro outorgante.

CLÁUSULA SÉTIMA

Número 1. O presente contrato inclui o envio de um e-mail semanal sempre que for recepcionada correspondência na morada do Primeiro Outorgante em nome do Segundo Outorgante. Esta mensagem será enviada para o e-mail constante nos dados de contato do presente contrato e não indicará os nomes dos remetentes. O nome dos remetentes da correspondência recebida poderá ser facultado por meio de contato telefónico por parte do Segundo Outorgante sem custo adicional.

Número 2. Opcionalmente poderá ser enviado um e-mail no próprio dia ou dia útil seguinte à data da recepção da correspondência recebida em nome do Segundo Outorgante pelo custo adicional de 1 Euro por cada e-mail enviado, incluído os nomes dos remetentes. Este serviço opcional será pago por avença.

Número 3. Opcionalmente poderá ser re-enviada a correspondência recepcionada em nome do Segundo Outorgante para a morada e a pedido deste mediante o pagamento adicional de 5 euros + iva para o serviço pontual e de 3, 4 ou 5 euros + iva para o serviço recorrente pago por avença.

Número 4. Opcionalmente poderá ser aberta a correspondência do Segundo Outorgante e a pedido deste com a finalidade dos documentos serem digitalizados e enviados em anexo por e-mail pelo custo adicional de 1 Euro por cada documento com até 5 páginas.

Número 5. A correspondência pode ser levantada pelo Segundo Outorgante na morada do Primeiro Outorgante durante todos os dias úteis no horário normal de expediente, excepto comunicação em contrário.

Número 6. O Segundo Outorgante toma conhecimento que o escritório e a atividade profissional do Primeiro Outorgante encerram para férias 2 semanas por Ano, será no entanto garantido a entrega da correspondência ao Segundo Outorgante nos dias e horário previamente indicado para o efeito.

Número 7. O valor indicado no número 1 da cláusula quinta inclui a cedência do espaço físico ao Segundo Outorgante para efeitos de sala de reunião apenas numa primeira utilização em contrato Anual.

Número 8. O Segundo Outorgante toma conhecimento que a utilização da sala de reuniões terá a duração máxima de 2 horas de segunda a sexta-feira, excepto após as 17 horas, sendo a utilização apenas permitida à pessoa cujo nome consta no presente contrato.

Número 9. Opcionalmente o Primeiro Outorgante pode ceder ao Segundo Outorgante o espaço físico para efeitos de sala de reunião mediante um pagamento adicional de 10 Euros por hora para contratos anuais ou 20 Euros por hora para outros contratos.

Número 10. Opcionalmente o Primeiro Outorgante oferece ao Segundo Outorgante em contratos anuais o registo ou a transferência da gestão de um nome de domínio Nacional ou Internacional, serviço de alojamento web, construtor de sites, serviço de e-mail empresarial, entre outros serviços, mantendo os mesmos ativos durante o tempo em que decorrer o presente contrato. Inclui 1 ou 2 horas de apoio e formação presencial sobre como fazer uso de todos os serviços disponibilizados e posterior assistência, ajuda e suporte por telefone e e-mail sem custo adicional.

CLÁUSULA OITAVA

Número 1.  Convencionam os outorgantes que para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato será competente o foro da Comarca de Lisboa.

Número 2. O Segundo Outorgante declara ter lido e concordado com os termos e as condições presentes neste contrato e que possui plenos poderes legais para assinar o mesmo em: -----------.

O Primeiro Outorgante

                                       Assinatura:_________________________________


O Segundo Outorgante

                                       Assinatura:_________________________________