Pagamento :
ECOMERCIAL - UNIPESSOAL LDA com o NIPC: 514671998
BANCO: BEST-BANCO ELECTRONICO DE SERVICO TOTAL S.A.
N.º da conta à ordem: 921308810007
IBAN: PT50006509210030881000716
BIC SWIFT: BESZPT
OU
MB WAY PELO NÚMERO 911990707
Tabela de Preços:
180 Euros em contrato Anual
NOVA TABELA DE PREÇOS A PARTIR DO DIA 1 DE JANEIRO DE 2025:
200 EUROS EM CONTRATO ANUAL
OU 150 EUROS POR 6 MESES OU 100 EUROS POR 3 MESES
Iva não incluído à taxa legal
Subscrição:
Para proceder à subscrição deste contrato, envie a seguinte informação para: mail@ecomercial.pt:
Empresas: Código de acesso da certidão permanente.
Empresários: Declaração de inicio de atividade emitido pela Autoridade Tributária.
Profissionais: Documento oficial da respetiva ordem Profissional
- Telefone e e-mail e por quanto tempo: 3, 6 ou 12 meses
Notas:
No caso de empresa recentemente constituída, indicar se já iniciou atividade na Autoridade Tributária ou data previsível para posterior emissão da fatura após o pagamento.
Se vai constituir empresa pode desde já fazê-lo associado a esta morada, após enviar o código de acesso da certidão elaboraremos o contrato em nome e com NIF da mesma.
Após a elaboração e assinatura do contrato assim como a validação do pagamento ser-lhe-á enviado o e-mail de boas-vindas e a respetiva fatura.
Serviços Opcionais:
Reenvio do correio pelos CTT semanalmente ou apenas a seu pedido = 3, 4 ou 5 Euros para Portugal e a partir de 10 euros para o exterior em envelope de correio verde prioritário e mediante pagamento antecipado de 50 ou 100 euros + IVA respectivamente.
Abertura, digitalização e envio em anexo por e-mail = 1 Euro por documento digitalizado com até 5 páginas mediante pagamento de avença de 50 euros + IVA
Notificação da recepção da correspondência de correio registado, entidades publicas, encomendas etc (Recomendado) = 1 Euro por e-mail enviado
Recepção e notificação de correspondência noutro nome ou marca não constante no contrato = 5 Euros por mês
Atribuição de telefone fixo partilhado e atendimento personalizado ou re-encaminhamento de chamadas = a partir de 10 Euros por mês
Serviço de contabilidade e consultoria
Serviço de criação de sites, re-branding, design gráfico, logotipos e estacionário = Por orçamento
Serviço de aconselhamento e apoio na criação de website, e-mail empresarial, indexação e posicionamento de site nos motores de busca = Gratuito em contrato Anual
Serviço de criação de website simples com 1 página e toda a informação essencial = Com conteúdos fornecidos pelo cliente por 50 euros ou com a criação de novos conteúdos por 100 euros (pagamento único, incluindo oferta de nome de domínio e alojamento web em contrato anual.
Valores sem IVA incluído.
Software Facturação:
Parceria Sage - Desconto de 40% no software de faturação on-line SAGE ONE PARA para clientes Ecomercial
Wperp - Para download (off-line), licença vitalícia de baixo custo
Weoinvoice - Com versão totalmente Gratuita
Primavera - Gratuito até 30 mil Euros por Ano
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO VIRTUAL
ENTRE
1º ECOMERCIAL - UNIPESSOAL LDA com o NIPC: 514671998 e com a morada comercial e fiscal na Av. do Atlântico nº 16, Edifício Panoramic, 14º Piso, Escritório 8 Parque das Nações 1990-019 Lisboa, telefones 210987265 / 911990707, e-mail: mail@ecomercial.pt, website: www.ecomercial.pt adiante designado por Primeiro Outorgante, e
2º
NIPC: ----------
Firma: ---------
Sede: ----------
Objecto: ------
Tel.: / e-mail: -------
Adiante designado por Segundo Outorgante;
É CELEBRADO O SEGUINTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Primeiro Outorgante é legítimo possuidor do escritório sito na Av. do Atlântico nº16, Edifício Panoramic, 14º Piso, Escritório 8 - Parque das Nações - 1990-019 Lisboa.
CLÁUSULA SEGUNDA
Número 1. O Primeiro Outorgante presta ao Segundo Outorgante os serviços que para efeitos deste contrato se designam por “ESCRITÓRIO VIRTUAL” e que consiste na domiciliação da morada comercial e/ou fiscal do Segundo Outorgante, assim como na recepção e notificação da sua correspondência. Opcionalmente podem ser prestados outros serviços como a cedência de sala de reuniões, re-expedição de correio e serviços electrónicos prestados pela Internet.
Número 2. O Segundo Outorgante toma conhecimento que não lhe é permitido fazer qualquer uso do espaço físico, deixar quaisquer valores, bens ou património nas instalações do Primeiro Outorgante, bem como o Primeiro Outorgante não presta qualquer atendimento pessoal, por telefone e e-mail a contatos provenientes do Segundo Outorgante, salvo acordo entre as partes e não expresso neste contrato.
Número 3. O Segundo Outorgante toma conhecimento que apenas será recepcionada correspondência em formato de carta normalizada unicamente em nome constante neste contrato, podendo ser recepcionadas encomendas de maior dimensões e correspondência em outro nome mediante acordo prévio e não expresso neste contrato. O presente serviço não permite o recebimento de panfletos publicitários, jornais, revistas, subscrições e afins, nem deixar permanecer cartas em envelopes simples por mais de 30 dias e objetos ou encomendas por mais de 5 dias consecutivos no escritório ou mediante acordo prévio e respectivo pagamento adicional.
CLÁUSULA TERCEIRA
Número 1. O Segundo Outorgante toma conhecimento que apenas poderá utilizar os serviços de ESCRITÓRIO VIRTUAL para a atividade compreendida no âmbito do seu objeto social ou atividade profissional.
CLÁUSULA QUARTA
Número 2. O presente contrato terá início em: ----------- e término em: ---------------.
Número 3. Após a data de término o contrato será renovado por iguais e sucessivos períodos mediante o pagamento antecipado por parte do Segundo Outorgante. O não pagamento antecipado da renovação deste contrato implica a cessação imediata do mesmo, bem como a consequente devolução de todo o correio existente no escritório e um pagamento adicional de 50 Euros.
CLÁUSULA QUINTA
Número 1. Pelos serviços referidos na cláusula segunda, número 1, e pelo período referido na cláusula quarta, número 1, o Segundo Outorgante pagará a quantia de: ----- por mês para contrato: Mensal / Trimestral / Semestral / Anual = ------- + IVA 23% ------- = Valor a pagamento: ---------.
Número 2. Para que este contrato tenha efeito o pagamento referido na alínea anterior deverá ser efetuado em numerário ou após boa cobrança por meio de transferência para a conta bancária do Primeiro Outorgante, a saber:
ECOMERCIAL - UNIPESSOAL LDA com o NIPC: 514671998
BANCO: BEST-BANCO ELECTRONICO DE SERVICO TOTAL S.A.
IBAN: PT50006509210030881000716 BIC
SWIFT: BESZPTPL
OU MB WAY PELO NÚMERO 911990707
CLÁUSULA SEXTA
Número 1. Qualquer dos Outorgantes poderá resolver o presente contrato comunicando ao outro Outorgante tal decisão por e-mail com uma antecedência mínima de oito dias relativamente há data de término em que irá ocorrer.
Número 2. Caso o Segundo Outorgante resolva o contrato sem justa causa não haverá lugar a qualquer devolução do pagamento. Caso o Primeiro Outorgante resolva o contrato sem justa causa haverá lugar à devolução do pagamento correspondente ao momento em que tal ocorra.
Número 3. O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade por si exercida. Obriga-se ainda a não praticar qualquer ato ilegal e a não agir de forma que possa interferir com o serviço prestado pelo Primeiro Outorgante.
Número 4. O segundo Outorgante declara tomar conhecimento que não pode exercer a atividade de prestação de serviços de escritório virtual em concorrência com a atividade do primeiro outorgante.
CLÁUSULA SÉTIMA
Número 1. O presente contrato inclui o envio de um e-mail semanal sempre que for recepcionada correspondência na morada do Primeiro Outorgante em nome do Segundo Outorgante. Esta mensagem será enviada para o e-mail constante nos dados de contato do presente contrato e não indicará os nomes dos remetentes. O nome dos remetentes da correspondência recebida poderá ser facultado por meio de contato telefónico por parte do Segundo Outorgante sem custo adicional.
Número 2. Opcionalmente poderá ser enviado um e-mail no próprio dia ou dia útil seguinte à data da recepção da correspondência recebida em nome do Segundo Outorgante pelo custo adicional de 1 Euro por cada e-mail enviado, incluído os nomes dos remetentes. Este serviço opcional será pago por avença.
Número 3. Opcionalmente poderá ser re-enviada a correspondência recepcionada em nome do Segundo Outorgante para a morada e a pedido deste mediante o pagamento adicional de 5 euros + iva para o serviço pontual e de 3, 4 ou 5 euros + iva para o serviço recorrente pago por avença.
Número 4. Opcionalmente poderá ser aberta a correspondência do Segundo Outorgante e a pedido deste com a finalidade dos documentos serem digitalizados e enviados em anexo por e-mail pelo custo adicional de 1 Euro por cada documento com até 5 páginas.
Número 5. A correspondência pode ser levantada pelo Segundo Outorgante na morada do Primeiro Outorgante durante todos os dias úteis no horário normal de expediente, excepto comunicação em contrário.
Número 6. O Segundo Outorgante toma conhecimento que o escritório e a atividade profissional do Primeiro Outorgante encerram para férias 2 semanas por Ano, será no entanto garantido a entrega da correspondência ao Segundo Outorgante nos dias e horário previamente indicado para o efeito.
Número 7. O valor indicado no número 1 da cláusula quinta inclui a cedência do espaço físico ao Segundo Outorgante para efeitos de sala de reunião apenas numa primeira utilização em contrato Anual.
Número 8. O Segundo Outorgante toma conhecimento que a utilização da sala de reuniões terá a duração máxima de 2 horas de segunda a sexta-feira, excepto após as 17 horas, sendo a utilização apenas permitida à pessoa cujo nome consta no presente contrato.
Número 9. Opcionalmente o Primeiro Outorgante pode ceder ao Segundo Outorgante o espaço físico para efeitos de sala de reunião mediante um pagamento adicional de 10 Euros por hora para contratos anuais ou 20 Euros por hora para outros contratos.
Número 10. Opcionalmente o Primeiro Outorgante oferece ao Segundo Outorgante em contratos anuais o registo ou a transferência da gestão de um nome de domínio Nacional ou Internacional, serviço de alojamento web, construtor de sites, serviço de e-mail empresarial, entre outros serviços, mantendo os mesmos ativos durante o tempo em que decorrer o presente contrato. Inclui 1 ou 2 horas de apoio e formação presencial sobre como fazer uso de todos os serviços disponibilizados e posterior assistência, ajuda e suporte por telefone e e-mail sem custo adicional.
CLÁUSULA OITAVA
Número 1. Convencionam os outorgantes que para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato será competente o foro da Comarca de Lisboa.
Número 2. O Segundo Outorgante declara ter lido e concordado com os termos e as condições presentes neste contrato e que possui plenos poderes legais para assinar o mesmo em: -----------.
O Primeiro Outorgante
Assinatura:_________________________________
O Segundo Outorgante
Assinatura:_________________________________